LEI Nº 1.818, DE 19 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, a partir de 1º de julho de 1988, conforme Tabela de Referências e Vencimentos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o arredondamento, para mais ou para menos, das frações de dez cruzados verificadas no cálculo do valor das referências em decorrência do reajuste concedido por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de julho de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
TABELA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REFERÊNCIAS | VALOR DA REFERÊNCIA EM CZ$ |
A | 9.220,00 |
B | 10.140,00 |
C | 11.440,00 |
D | 12.910,00 |
E | 14.030,00 |
F | 14.840,00 |
G | 16.980,00 |
H | 21.220,00 |
I | 23.900,00 |
J | 26.300,00 |
L | 28.950,00 |
M | 30.440,00 |
N | 31.850,00 |
O | 39.670,00 |
P | 42.420,00 |
Q | 47.040,00 |
R | 50.730,00 |
S | 55.340,00 |
T | 59.030,00 |
U | 62.700,00 |
V | 77.700,00 |
X | 94.500,00 |
Z | 115.500,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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