LEI Nº 1.823, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre denominação do Plenário da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a denominar-se Plenário Vereador “DÉRCIO PASIN”, o Plenário da Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.409/81.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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