LEI Nº 1.823, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre denominação do Plenário da Câmara Municipal.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Plenário Vereador “DÉRCIO PASIN”, o Plenário da Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.409/81.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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