LEI Nº 1.824, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre declara de Utilidade Pública o Grupo Coral de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o GRUPO CORAL DE CAIEIRAS, fundado em 30 novembro de 1981.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente cópia dos Estatutos e Ata da Constituição da Associação do GRUPO CORAL DE CAIEIRAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor