LEI Nº 1.829, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

Dispõe sobre concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade do Município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a ceder á mitra diocesana de Bragança Paulista, a título de concessão Real de uso, gratuitamente, uma área de propriedade do município com 582,89 m² (quinhentos e oitenta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado a esquina formada pela rua Santa Cecília, Avenida Presidente Kennedy e praça Maestro Assis Fernandes nº 303, neste município de Caieiras.

 

Art. 2º  A Mitra diocesana de Bragança Paulista está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita conforme memorial descritivo do departamento de obras e serviços municipais, da prefeitura municipal:

 

OBJETO: Descrição perimétrica da área com benfeitorias, para fins de cessão em comando.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na esquina formada pela rua Santa Cecília, Avenida Presidente Kennedy e Praça Maestro Assis Fernandes, nº 303, lotes 22 e 23 da quadra 02, Jardim São Francisco, Município de Caieiras, Comarca de franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 582,89 m².

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura do município de Caieiras.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M1, localizado na lateral da praça Maestro Assis Fernandes, divisa com Luiz Combinato Latâncio e outro. Daí segue confrontando com a praça Maestro Assis Fernandes em reta com rumo de 47º56’44” SE e distância de 20,71m até o marco M2. Daí deflete a direita e segue em reta pela lateral da Avenida Presidente Kennedy, com rumo de 42º14’54”SW e distância de 27,00m, até o marco M3. Daí deflete a direita e segue em reta cem o rumo de 85º35'14” NW e distância de 1,82 m, confrontando com a esquina da Avenida Presidente Kennedy e Rua Santa Cecília até o marco M4, localizado na lateral da Rua Santa Cecília. Daí deflete a direita e segue em reta pela lateral da citada Rua Santa Cecília com o rumo de 48º20'32" NW e distância de 19,29 m, até o marco M5. Daí deflete a direita com rumo de 42º17‘23" NE e segue em reta com distância de 28,25 m, confrontando com Ezequiel Barbosa e Luiz Combinato Latâncio e outro até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 582,89 m². Ha no imóvel uma casa de alvenaria com 102,90 m² de área construída e cadastrada na Prefeitura de Município de Caieiras, com frente para a Praça Maestro Assis Fernandes, sob o nº 303.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de 90 (noventa) anos.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Mitra Diocesana de Bragança Paulista, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área do terreno descrita no artigo 2º, passarão a pertencer ao patrimônio municipal, sem que caiba a Mitra Diocesana de Bragança Paulista direito a quaisquer indenizações.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de outubro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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