LEI Nº 1.841, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre autorização para Alienação de bens imóveis.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes de terrenos localizados na Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras:

 

Quadra “38” – lotes 37 a 30; e

 

Quadra “39” – lotes 01 a 35.

 

Parágrafo único.  A venda será feita mediante licitação, por preço não inferior ao mencionado no laudo de vistoria constante do processo nº 2.890/88.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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