LEI Nº 1.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre declara de utilidade pública a Comunidade GILBERTO BATISTA DA SILVA.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada entidade de utilidade pública a COMUNIDADE GILBERTO BATISTA DA SILVA, Cadastro Geral do Contribuinte sob nº 56.346.679/0001-20, fundada aos 09 de abril de 1988.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente a cópia dos Estatutos e a relação nominal da diretoria da Comunidade Gilberto Batista da Silva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ESTATUTO SOCIAL
COMUNIDADE GILBERTO BATISTA DA SILVA
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO - SEUS FINS E SEDES
Art. 1º Sob a denominação de "COMUNIDADE GILBERTO BATISTA DA SILVA" fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que se regera por este Estatuto Social e disposições legais que lhe forem aplicáveis, fundada em 09 de abril de 1988, que não faz distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, nacionalidade, credo político ou religioso, com sede provisória à rua Barueri nº 395 no município de Caieiras Estado de São Paulo.
Art. 2º São finalidades precípuas da COMUNIDADE GILBERTO BATISTA DA SILVA:
a) Desenvolver o estudo, pratica e divulgação do espiritismo Codificado por ALAN KARDEC, seus ensinamentos doutrinários, propagando-os por todos os meios possíveis; e
b) Desenvolver trabalho de assistência social a famílias e ou pessoas necessitadas, com comprovação através de sindicância e cadastramento na entidade.
Art. 3º Para consecução de seus objetivos, a entidade se propõe:
a) Cooperar com instituições públicas e particulares dentro dos fins precípuos citados no Art. 2º deste Capítulo;
b) Promover a obtenção de meios para realizar atendimentos tais como: Serviços médicos e dentários especializados, instalações técnicas para trabalhos de alfabetização e iniciação profissionalizante;
c) Manter a publicação de um boletim informativo sobre os trabalhos realizados pela instituição; e
d) Angariar fundos para a realização dos propósitos da entidade.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS - DIREITOS E DEVERES
Art. 4º O quadro social será integrado por pessoas jurídicas e físicas de todas as classes, em número ilimitado, que a ele se associem, aceitando as prescrições estatutárias e regimentos em vigor na Entidade.
§ 1º São sócios fundadores aqueles que assinaram a Ata de Reunião inaugural.
§ 2º São sócios contribuintes aqueles que a critério da Diretoria, contribuem regularmente para a manutenção da Entidade.
§ 3º São sócios beneméritos àqueles que a critério da diretoria, contribuem espontaneamente com donativos em dinheiro ou em espécies, bem como prestem serviços considerados significativos e relevantes em benefício da entidade.
§ 4º Os sócios não respondem pelas obrigações da sociedade, que sejam contribuintes, fundadores ou beneméritos.
Art. 5º São direitos dos sócios:
a) votar e ser votado para cargos administrativos, desde que não seja funcionário da entidade, sendo que para ser votado, deverá observar o período de carência de um ano, comprovando-se, durante esse período, sua contribuição efetiva como sócio;
b) Não se exigira o prazo de carência de um ano citado no item a deste artigo para os sócios fundadores; e
c) Para gozo dos direitos sociais, os sócios deverão estar quites com a tesouraria.
Art. 6º São deveres dos Sócios:
a) Pagar pontualmente suas contribuições; e
b) Aceitar os cargos e encargos, quando eleito ou nomeado, salvo por impedimento ou por motivo de saúde, ou por força maior, exercendo-os gratuitamente.
Art. 7º Os sócios que infligirem as disposições estatutárias ou regimentares, que praticarem atos morais materialmente lesivos a sociedade ou que perturbarem a sua ordem, serão excluídos do quadro Social, deliberação da diretoria da entidade.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, estão mesma forma sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto.
Art. 8º A critério da Diretoria, o sócio excluído do quadro social poderá ser readmitido, recomeçando a contagem do período de carência.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São órgãos da entidade, a assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembleia geral será convocada com 10 (dez) dias de antecedência a sua realização e só poderá funcionar com a presença mínima de 2/5 (dois terços) dos sócios com direito a voto em primeira convocação, ou meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.
Art. 11. À Assembleia geral como órgão soberano, compete:
a) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
b) Aprovar reforma do estatuto social da entidade; e
c) Resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da Entidade, devendo neste último caso, indicar outras Entidades Assistenciais, às quais deverá ser entregue o patrimônio social, conforme previsto neste estatuto social.
Parágrafo único. As assembleias gerais serão sempre presididas e secretariadas por sócios eleitos na ocasião.
Art. 12. Compete à assembleia geral ordinária:
a) Eleger de dois em dois anos a diretoria e o conselho fiscal; e
b) Apreciar o relatório, o balanço e a conta dos resultados apresentados pela diretoria, à data prevista para sua realização.
Art. 13. Para a apreciação dos relatórios e balanços apresentados pela diretoria, a assembleia Geral Ordinária se reunirá uma vez por ano 30 (trinta) dias após o término do exercício social.
Parágrafo único. O exercício social da Entidade coincide com o ano civil.
Art. 14. A assembleia Geral Extraordinária será convocada para discussão dos objetivos constantes dos itens “b" e "c" do Art. 11º.
Parágrafo único. A assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela maioria dos membros da Diretoria ou por um grupo de 5% (cinco por cento) dos sócios.
Art. 15. As deliberações das assembleias Gerais, serão tomadas maioria de votos dos sócios com direito a voto, presentes.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 16. A Diretoria da Entidade, compõe-se de 6 (seis) membros, sendo: Um Presidente, Um Vice Presidente, Um Primeiro Secretário, Um Segundo Secretário, Um Primeiro Tesoureiro e Um Segundo Tesoureiro.
Art. 17. As atividades dos Diretores e Conselheiros, serão inteiramente gratuitas, sendo vedada à distribuição de lucros, bonificações vantagens a dirigentes, mantenedores, sócios ou associados, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 18. A duração do mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos com direito à reeleição.
Parágrafo único. O diretor eleito que não estiver presente no dia da posse, será considerado renunciante se não assumir o cargo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 19. A Diretoria se reunirá pelo número de vezes que for determinado pelo regimento interno, sendo necessária a presença de pelo menos 1/5 (um terço) de seus membros para deliberações.
Art. 20. Todas as deliberações da Diretoria serão obrigatoriamente registradas em livro de Atas de Reunião da Diretoria, Atas estas que serão assinadas por todos os diretores presentes.
Art. 21. As vagas que se verificarem na Diretoria, serão preenchidas interinamente, por indicação da mesma.
Art. 22. Compete a Diretoria:
a) Administrar a Sociedade e todos os seus haveres;
b) Promover a realização dos fins a que se destina a Entidade;
c) Fazer cumprir fielmente este Estatuto, as Suas resoluções e as da assembleia Geral;
d) Elaborar e aprovar o regimento interno da Entidade;
e) Organizar o quadro de funcionários da Entidade, fixar funções, salários e tratar das admissões e demissões dos mesmos;
f) Observar a execução do orçamento mensal, verificando se não foram feitas despesas extraorçamentárias, para o que deverá examinar os balancetes mensais do Razão e os mapas demonstrativos da receita e despesas e aprová-los;
g) Informar os sócios sobre as atividades da entidade;
h) Suspender temporariamente do exercício de suas funções o cassar definitivamente o mandato do diretor que contrariar com sua conduta o bom andamento da administração da Entidade;
i) Elaborar no fim de cada exercício financeiro o levantamento do balanço patrimonial e o balanço da receita e despesas, enviando estes documentos ao Conselho Fiscal; e
j) Solicitar a convocação do Conselho Fiscal ou da assembleia Geral, de acordo com o disposto neste Estatuto.
Art. 23. Os diretores são individual e solidariamente responsáveis, pela aplicação dolosa de haveres da Entidade, sempre que participarem, das resoluções que levarem a esta aplicação.
Art. 24. Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Entidade, tais como: cheques, títulos, etc., deverão ser assinados pelo Presidente com o Vice-Presidente ou pelo Presidente com o Primeiro Tesoureiro, ou ainda, pelo Vice Presidente com o Primeiro Tesoureiro.
Art. 25. Compete ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria e fiscalizar a execução de todas as resoluções da mesma;
b) Representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
c) Sancionar e promulgar o regimento interno;
d) Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria; e
e) Assinar em conjunto com o Primeiro Secretário e o Primeiro, Tesoureiro ou seus substitutos legais, os balancetes mensais do Razão, os mapas mensais demonstrativos da receita e das despesas e seus anexos bem como os documentos relativos à alienação há Hipoteca ou permuta de bens imóveis e os referentes a penhor de bens móveis.
Art. 26. Compete ao Vice Presidente, substituir o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
Art. 27. Compete ao Primeiro Secretários:
a) Secretariar as sessões da diretoria;
b) Promover os processos administrativos internos, encaminhando-os com seu parecer a diretoria;
c) Coadjuvar o Primeiro Tesoureiro na elaboração do orçamento;
d) Facultar ao Conselho Fiscal, em qualquer ocasião, o exame de todos os documentos pertencentes à Entidade;
e) Substituir o Vice Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;
f) Assinar a correspondência da Entidade;
g) Manter em dia toda a correspondência da entidade;
h) Assinar conjuntamente com o Presidente e o Primeiro Tesoureiro os documentos citados no item "e" de Art. 25º; e
i) Mapear e fiscalizar a arrecadação através de carnês.
Art. 28. Compete ao segundo Secretário substituir o primeiro Secretário em todas as suas faltas e impedimentos.
Art. 29. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Orientar e fiscalizar toda a arrecadação da entidade e tomar todas as providências para que ela se realize de modo eficiente e pontual;
b) Fiscalizar a realização de todas as despesas da entidade, providenciando para que o orçamento seja cumprido e autorizar pagamentos;
e) Verificar o movimento do caixa, conferindo o saldo deste vá examinar os comprovantes;
f) Providenciar para que seja depositado num ou mais estabelecimentos bancários, previamente escolhidos pela Diretoria, o produto da arrecadação;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à entidade, que lhe forem confiados pela Diretoria;
h) Assinar juntamente com o Presidente ou Vice Presidente, os cheques e quaisquer outros documentos ou títulos que se resultem em responsabilidade financeira para a Entidade; e
i) Assinar conjuntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário os documentos citados no item e do Art. 25º.
Art. 30. Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em todas as suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O conselho Fiscal compõe-se de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos com direito a reeleição.
Art. 32. Os cargos do conselho Fiscal não são remunerados.
Art. 33. Compete ao conselho fiscal verificar a contabilidade da entidade, dando parecer sobre as Contas da diretoria, quando solicitado.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 34. O patrimônio social será constituído pela contribuição dos sócios ou de terceiros, rendas diversas, donativos, legados, subvenções ou qualquer outro auxilio recebido e pelos bens moveis e imóveis que a Entidade vier a adquirir.
§ 1º O patrimônio social será aplicado exclusivamente no pais e no desenvolvimento de seus fins sociais precípuos, exposto no Capitulo 1º deste Estatuto.
§ 2º É vedado criar obrigações ou responsabilidades que onerem os bens patrimoniais da Entidade, bem como hipotecá-los, empenhora-los sem autorização previa da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, sendo indispensável, para tanto, a deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus sócios votantes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. O presente estatuto somente poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária, na forma dos seus Artigos 10º e 11º.
Art. 36. É vedada a remuneração, distribuição de lucros, vantagens bonificações, dividendos a diretores, conselheiros fiscais, sócios em geral, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 37. A extinção da Entidade só poderá ser decidida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, realizada com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus sócios com direito a voto.
Parágrafo único. Extinta a Entidade, depois de solvidas todas as suas obrigações sociais, seus bens remanescentes, serão destinados à entidade de assistência congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo, a juízo da assembleia geral que determinar o encerramento das suas atividades.
Devidamente discutidos, artigo por artigo, o Sr. Presidente convidou os presentes para que procedessem as assinaturas.
DELMO DO CARMO ARNONI
OAB – 34839
MAURO TADEU MENDES
Presidente
INÁCIO EDUARDO MENDES
Vice-Presidente
MILTON DOS SANTOS
1º Secretário
MARIA ZILDA M. IKEDA
2ª Secretária
JAIR GARCIA HERNANDEZ
Pres. do Conselho
CLAUDIO IRINEU MENDES
Conselheiro
MARISA AP. F. MENDES
Conselheira
LUIZ ROBERTO MENDES
Conselheiro
SONIA MARIA HERNANDEZ
Conselheira
FLORIANO PEIXOTO
1º Tesoureiro
NANCI APARECIDA MENDES DOS SANTOS
2ª Tesoureira
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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