LEI Nº 1.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caieiras para o triênio de 1989-1991.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos do Orçamento plurianual de investimentos, para o triênio de 1989 -1991, são estimados em Cr$ 5.717.320.000,00 (cinco bilhões, setecentos e dezessete milhões e trezentos e vinte mil cruzados) e em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos para o Financiamento Plurianual de investimentos, para o triênio de 1989 -1991, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A programação das despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º, desta Lei, poderão ser realçados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989 - 1991 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor