LEI Nº 1.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1989.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o orçamento do município de Caieiras para o exercício de 1989, que prevê a receita de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR Cz$

RECEITA TRIBUTÁRIA 

174.300.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL 

8.500.000,00

 

TRANSFERÈNCIAS CORRENTES 

4.654.700.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

84.000.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS 

2.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

76.500.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

5.000.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

POR ORGÃO

VALOR Cz$

CÂMARA MUNICIPAL 

152.984.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO 

694.100.000,00

 

DEPTO ASSUNT. JUR. E ADMINISTR 

236.600.000,00

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 

1.022.706.000,00

 

DEPTO. OBRAS E SERVS. MUNICIP 

1.155.100.000,00

 

DEP.EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO 

1.167.010.000,00

 

DEP. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 

571.500.000,00

 

                                                                                                                                                                                    

 

5.000.000.000,00

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO 

3.886.902.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

208.978.000,00

 

 

 

4.095.880.000,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS 

902.620.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS 

1.300.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

200.000,00

 

                                                                                                                                                                            

 

904.120.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 

 

5.000.000.000,00

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), da receita prevista nesta Lei; e

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada nesta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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