LEI Nº 1.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1989.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do município de Caieiras para o exercício de 1989, que prevê a receita de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES | VALOR Cz$ | |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 174.300.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL | 8.500.000,00 |
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TRANSFERÈNCIAS CORRENTES | 4.654.700.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 84.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 2.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 76.500.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
| 5.000.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ORGÃO | VALOR Cz$ | |
CÂMARA MUNICIPAL | 152.984.000,00 |
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GABINETE DO PREFEITO | 694.100.000,00 |
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DEPTO ASSUNT. JUR. E ADMINISTR | 236.600.000,00 |
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DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | 1.022.706.000,00 |
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DEPTO. OBRAS E SERVS. MUNICIP | 1.155.100.000,00 |
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DEP.EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO | 1.167.010.000,00 |
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DEP. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL | 571.500.000,00 |
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| 5.000.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO | 3.886.902.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 208.978.000,00 |
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| 4.095.880.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 902.620.000,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS | 1.300.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 200.000,00 |
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| 904.120.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| 5.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), da receita prevista nesta Lei; e
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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