LEI Nº 1.856, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

 

Dispõe sobre realização de Convênio com a Secretaria de defesa do Consumidor com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento no âmbito Municipal, do Decreto Lei nº 2339, de 26 de julho de 1987.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convenio com a Secretaria de Defesa do Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de proteção ao Consumidor, denominado “PROCON”. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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