LEI Nº 1.862, DE 07 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no Valo de NCZ$ 60.140,14 (sessenta mil, cento e quarenta cruzados novos e quatorze centavos), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | VALOR NCZ$ |
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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0101001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.1.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0. | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil | 40.000,00 |
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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0101001.2.021 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.9.0. | Diversas Desp. De Custeio |
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3.1.9.2. | Despesas Exerc. Anteriores | 20.140,14 |
| TOTAL | 60.140,14 |
Art. 2º O valor de crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | VALOR NCZ$ |
04. | DEPTO. DE FINANÇAS |
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04. | DEPTO DE FINAÇAS |
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0308032.2.003 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 30.140,14 |
05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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0307021.2.003 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 30.000,00 |
| TOTAL | 60.140,14 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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