LEI Nº 1.862, DE 07 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no Valo de NCZ$ 60.140,14 (sessenta mil, cento e quarenta cruzados novos e quatorze centavos), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

VALOR NCZ$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.1.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1 

Pessoal Civil

40.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

 CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.021

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0. 

Diversas Desp. De Custeio

 

3.1.9.2. 

Despesas Exerc. Anteriores

 20.140,14

 

TOTAL

60.140,14

 

Art. 2º  O valor de crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

VALOR NCZ$

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTO DE FINAÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

30.140,14

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 30.000,00

 

TOTAL

60.140,14

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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