LEI Nº 1.863, DE 07 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre denominação de praça pública.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “ PRAÇA PALESTINA”, a praça sem denominação localizada entre a Rua Pe. Aquiles Silvestre e a Viela Jorge Dias de Moraes, localizadas no Jardim Santo Antônio, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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