LEI Nº 1.864, DE 20 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Secretária de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches, nos Bairros de nosso Município.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de creches, nos Bairros de nosso Município, arcando a Secretaria com a importância de NCZ$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados novos) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente Lei.

 

Art. 2º  Para celebração e implantação do convênio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou especificas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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