LEI Nº 1.869, DE 27 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre: fornecimento gratuito de planta de construção às entidades sociais, e esportivas e dá providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica e Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a fornecer, gratuitamente, plantas de construção às entidades de cunho social e esportivo, com dois anos ou mais de atividades comprovada neste Município.

 

Parágrafo único.  As Plantas de que trata este artigo serão elaboradas pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Caieiras, mediante solicitação por escrito das entidades interessadas e que tenham seus estatutos devidamente registrados nos órgãos competentes.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de março de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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