LEI Nº 1.875, DE 13 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre: autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INSTITUO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, conforme minuta do Convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, firmar termos aditivos ao presente convênio, bem como proceder a sua renovação anual.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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