LEI Nº 1.877, DE 13 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de NCZ$ 70,00 (setenta cruzados novos), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581031.2.009

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Instit. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

 70,00

 

Art. 2º  O valor do Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 70,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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