LEI Nº 1.877, DE 13 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de NCZ$ 70,00 (setenta cruzados novos), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor NCz$ |
02. | GABINETE DO PREFEITO |
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02. | GABINETE DO PREFEITO |
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1581031.2.009 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transferências a Instit. Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 70,00 |
Art. 2º O valor do Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor NCz$ |
02. | GABINETE DO PREFEITO |
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02. | GABINETE DO PREFEITO |
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0307020.1.003 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 70,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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