LEI Nº 1.883, DE 2 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: regularização de áreas dos cemitérios municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reparar os danos causados à adquirentes de lotes nos Cemitérios Municipais, por erro ou omissão de funcionários ou ex-funcionários da municipalidade.
§ 1º A reparação do dano poderá ser feita com a devolução da importância paga, com os acréscimos e correções legais ou com concessão de outro lote de terreno, a critério da Administração.
§ 2º Os interessados em regularizar sua situação deverão requerer junto a Prefeitura, fazendo prova da compra do lote de terreno e sua pretensão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar recompra dos lotes que vendeu em concessão.
§ 1º O valor da recompra será o mesmo da aquisição atualização monetariamente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor