LEI Nº 1.884, DE 2 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre: Altera o provento pago pela Câmara e seu servidor inativo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica alterado o valor do provento pago pela Câmara a seu servidor inativo, conforme o discriminado abaixo:

 

Nome

Cargo Inativo

Ref.Ant.

Ref. Atual

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

DIRETOR

23

26

 

Art. 2º   Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifica a remuneração dos servidores em atividade.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de maio de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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