LEI Nº 1.884, DE 2 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: Altera o provento pago pela Câmara e seu servidor inativo e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do provento pago pela Câmara a seu servidor inativo, conforme o discriminado abaixo:
Nome | Cargo Inativo | Ref.Ant. | Ref. Atual |
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO | DIRETOR | 23 | 26 |
Art. 2º Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifica a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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