LEI Nº 1.885, DE 2 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: autoriza o poder executivo a conceder complementação salarial a pessoa que especifica e dá providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial do pessoal pertencente a outras esferas da Administração Pública, Direta, Indireta, Estadual, Federal ou Autárquica, que estão comissionados junto à administração Municipal.
§ 1º A complementação de que trata o “caput” deste artigo, corresponderá ao diferencial do cargo ou função de origem com o desempenhado na municipalidade.
§ 2º Os interessados deverão requerer o pagamento deste diferencial juntando:
I - comprovante do estipêndio mensal do órgão de origem;
II - cargo ou função desempenhado na municipalidade;
III - outros documentos a critério da administração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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