LEI Nº 1.885, DE 2 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre: autoriza o poder executivo a conceder complementação salarial a pessoa que especifica e dá providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial do pessoal pertencente a outras esferas da Administração Pública, Direta, Indireta, Estadual, Federal ou Autárquica, que estão comissionados junto à administração Municipal.

 

§ 1º   A complementação de que trata o “caput” deste artigo, corresponderá ao diferencial do cargo ou função de origem com o desempenhado na municipalidade.

 

§ 2º   Os interessados deverão requerer o pagamento deste diferencial juntando:

 

I - comprovante do estipêndio mensal do órgão de origem;

 

II - cargo ou função desempenhado na municipalidade;

 

III - outros documentos a critério da administração.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de maio de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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