LEI Nº 1.888, DE 10 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre: autoriza ajuda à guarda noturna de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Guarda Noturna de Caieiras, 250 (duzentos e cinquenta) Litros de gasolina mensais, destinado ao abastecimento de suas viaturas.

 

Parágrafo único.  O abastecimento se dará no Paço Municipal, e o controle será efetuado pelo Gabinete do Prefeito, mediante procedimento interno.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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