LEI Nº 1.890, DE 10 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: cessão em comodato de próprios municipais para uso residencial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, próprios municipais à munícipes que vivem em circunstâncias especiais de penúria e aos desajustados sócio economicamente.
Art. 2º O critério para a cessão será estabelecido pelo Setor de Assistência Social.
Art. 3º A utilização desses imóveis serão exclusivamente para uso residencial e disciplinado através de contrato de Comodato firmado entre o Poder Executivo e os necessitados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor