LEI Nº 1.909, DE 19 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre: Permissão de alteração de denominação de vias públicas somente com autorização de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos proprietários – dos imóveis localizados nas mesma e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da atual vias públicas, mediante solicitação de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis, localizados nas mesmas, moradores ou não , feita através de abaixo-assinado, com a firma plenamente legível e identificação por meio de número da Cédula de Identificação.
Art. 2º No caso de Praças e Viela que não possuam moradores, ou proprietários, e no caso de loteamentos novos, cujas denominação sejam dadas através de abaixo-assinado, com a firma plenamente legível e identificação por meio de número de Cédula de Identidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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