LEI Nº 1.920, DE 31 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre: Autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paul, a importância de até NCZ$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição se uma (01) ambulância, zero quilômetro.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (01) veiculo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transportes de enfermos.
Parágrafo único. Do veiculo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º O custo total do veiculo referido no Artigo 1º é da ordem de até NCZ$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer necessário.
Art. 3º O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à secretaria, xerox autenticada da respectiva documentação de propriedade – (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único. A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Art. 4º Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN’s acrescida de juros 1% (hum por cento), até a data da liquidação do debito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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