LEI Nº 1.922, DE 31 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de julho do corrente ano, a todos os servidores da Municipalidade, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado neste mês, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBEGE).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º O Executivo expedirá Ato Administrativo constando as tabelas de salários, ficando autorizado a arredondar para mais ou para amenos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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