LEI Nº 1.927, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a revalidar Decretos de aprovação de Loteamento.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Revalidar Decreto de Aprovação de Loteamento, que por circunstancias adversas não cumpriram o prazo para registro, assegurando aos interessados os direitos e deveres da época da aprovação.
Art. 2º Os interessados terão prazo de 60 (sessenta) dias, para requerer a Revalidação de que trata o Artigo 1º, a partir da promulgação dessa Lei.
Art. 3º A Revalidação as concretizará através de ato administrativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de agosto de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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