LEI Nº 1.929, DE 17 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, de um crédito adicional especial, no valor de NCZ$ 8.254,40 (Oito mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzados novos e quarenta centavos), destinado a aquisição de uma linha telefônica para utilização nos serviços da Câmara, da TELESP telecomunicações de São Paulo S.A.
Parágrafo único. O crédito adicional especial de que trata este artigo, será assim classificado:
Código | Especificação | Valor NCz$ |
01.01.001.1.013 |
|
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4.0.0.0. | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.2.0.0. | INVERSÕES FINANCEIRAS |
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4.2.6.0. | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras | $ 8.254,40 |
Art. 2º O valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor NCz$ |
01.01.001.1.001 |
|
|
4.0.0.0. | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0. | INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0. |
| 8.254,40 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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