LEI Nº 1.930, DE 17 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de sua propriedade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área "A", de sua propriedade, parte da Praça Marcílio Pereira Dias, localizada entre as Ruas Guadalajara e Bolívia no Jardim Santo Antônio, num total de 110,81 m2, pela área "B“, de propriedade dos Srs. APARECIDO CORREA DE CAMPOS e MÁRIO DELLA TORRE, localizada na Quadra 38, lote 01, Rua José Faillace, na Vila dos Pinheiros, com 235,86 m².

 

Parágrafo único.  A presente propositura se faz com base nos Artigos 63, inciso I, alínea b e Artigo 64, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º - As áreas mencionadas no Artigo anterior são assim descritas:

 

ÁREA: "A"

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras

 

ÁREA: 110,81 m².

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Bolívia onde mede 22,17 m em dois segmentos de reta, sendo um de 10,35 m e outro de 11,82 m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 10,00 m em reta e 22,00 m em curva, confrontando com o lote 26 da quadra "S" do loteamento Jardim Santo Antônio. do lado esquerdo mede 11,83 m em dois segmentos de reta, sendo um de 9,96 m e outro de 1,87 m, confrontando com a Área Remanescente da Praça Marcílio Pereira Dias. Nos fundos mede 9,95 m confrontando com a Rua Guadalajara, perfazendo uma área total de 110,81m².

 

ÁREA: “B”

 

PROPRIETÁRIOS: Aparecido Corrêa de Campos e Mario Della Torre

 

ÁREA: 235,86 m².

 

INSCRIÇÃO: 24262-31-26-0585-00-000

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Faillace onde mede 7,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 35,59m, confrontando com o Sistema de Lazer 3 do Loteamento Vila dos Pinheiros, do lado esquerdo mede 33,94 m, confrontando com o lote nº 2; nos fundos mede 6,68 m, confrontando com o lote nº 50, perfazendo uma área total de 235,86 m².

 

Art. 3º  Fica desafetada do uso comum do povo, a área "A", descrita no Artigo 2º da presente lei.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer uma das partes, ficando no entanto a cargo destas as despesas cartoriais.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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