LEI Nº 1.931, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras, para receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação área de 714,26 m² (setecentos e catorze metros e vinte e seis decímetros quadrados), para regularização da abertura do prolongamento de Rua existente entre as Ruas Atilio Thomazzi e Rua Boracéia, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, de propriedade dos senhores IRSO XAVIER DE MORAES e GILBERTO XAVIER DE MORAES, com a seguinte descrição:

 

"Começa no marco M14, localizado na lateral do final da Rua Boraceia, divisa com a Área 1B. Daí segue em reta com distância de 2,50 m, no mesmo alinhamento da Rua Boracéia, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 35,95 m, pela lateral do prolongamento da Rua Atílio Thomazzi, em direção ao final da Rua Atílio Thomazzi, confrontando com a Área 1B, até um ponto localizado na divisa com terras da CASA SANO S/A. Daí deflete à direita e segue em reta com distância de 45,00 m, ainda pela lateral do referido prolongamento, confrontando com terras de CASA SANO S/A, até um ponto localizado no final da Rua Atílio Thomazzi. Daí deflete à esquerda, atravessando o referido prolongamento com distância de 9,13m, e confrontando com a Rua Atílio Thomazzi até um ponto localizado em sua outra lateral. Daí deflete à esquerda e segue pela lateral do prolongamento da Rua Atílio Thomazzi, em direção à Vila Industrial, com distância de 45,75 m, deflete â esquerda e segue em reta por mais 27,18m, confrontando nos dois alinhamentos com a Área 1C, até um ponto localizado no final da lateral da Rua Boracéia. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,43 m, confrontando com 0 final da Rua Boracéia, até o marco M14, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 714,26m.

 

Art. 2º  mA área descrita no artigo anterior, destina-se a regularização da abertura de Rua de ligação entre o final da Rua Atílio Thomazzi e final da Rua Boracéia.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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