LEI Nº 1.934, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito no valor de NCz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos Cruzados novos), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581031.2.009

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Instit. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

1.200,00

 

TOTAL

1.200,00

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307021.1.003

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

1.200,00

 

TOTAL

1.200,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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