LEI Nº 1.938, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a CIS-SP, objetivando o desenvolvimento do Programa de Municipalização de Saúde.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica  o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Comissão Interinstitucional de Saúde do Estado de São Paulo – CIS-SP, gestora do Sistema – Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS-SP, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o desenvolvimento do programa da municipalização da Saúde, conforme Minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, firmas Termos Aditivos ao presente Convênio, bem como proceder a sua renovação sempre que necessário.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), restrito contudo, ao valor dos Convênios assinados.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de setembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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