LEI Nº 1.939, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Contatar Operação de Crédito, Prestar Garantia e dá outras Providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a Contratar com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, Operação de Credito até o montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), reajustável monetariamente pelo I.P.C., acrescido dos encargos contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 48 meses, observadas as condições operacionais daquela instituição financeira, operação essa destinada à aquisição de veículos. 

 

Art. 2º  Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias e/ou de outro que venha por ventura substituí-lo, cabíveis ao Município, suficientes para responder pelo débito e demais encargos contratuais decorrentes do financiamento, bem como autorizar O Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo A/A - BADESP a reter, receber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos competentes aqueles recursos, até O limite das obrigações vencidas, conferindo-lhes para tanto, poderes especiais no Contrato que for assinado ou em instrumento separado.

 

Art. 3º  O orçamento do município consignara, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, correção monetária, juros, comissões e encargos financeiros, decorrentes da operação de crédito programa da e realizada em consonância com a presente Lei.

 

§ 1º  O orçamento plurianual de investimentos do Município consignará as dotações correspondentes à operação de crédito e a execução dos programas e projetos previstos nesta Lei.

 

§ 2º  As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contratos Aditivos, Termos, e outros instrumentos públicos ou particulares necessários à efetivação da operação de crédito e a outorga de garantias e poderes que trata a presente Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de setembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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