LEI Nº 1.941, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, sobre Tabela de Referências e vencimentos constante da Lei nº 1.936, de 01 de setembro de 1.989, no valor percentual apurado pelo Governo Federal, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado neste mês, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º Fica autorizado arredondar-se para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência do reajuste determinado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor