LEI Nº 1.944, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autorização à Prefeitura de Caieiras, para receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), correspondente ao lote 1 da Quadra E do Loteamento denominado Jardim Santo Antônio, de propriedade da Melhoramentos de São Paulo - Urbanização Ltda., com a seguinte descrição:

 

“Faz frente para a Rua Padre Aquiles Silvestre, antiga Rua I, onde em curva, mede em três segmentos, 10 metros, 9 metros e 22 metros, totalizando 41 metros, ao lado direito de quem da rua o terreno mede 31,50 metros, confrontando com o lote número 2 da mesma quadra e, nos fundos, mede 31,00 metros onde confronta com a viela sanitária.”

 

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior destina-se a construção do Velório Municipal.

 

Art. 3º  O não cumprimento do disposto no Artigo 2º, sem justo motivo, ocasionará o retorno da área ao domínio e posse da doadora.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de outubro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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