LEI Nº 1.947, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre: Institui Gratificação aos Funcionários da Secretária da Saúde, que prestam serviços nesta Municipalidade, prevista no Convênio de Municipalização da Saúde.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título de Programa de Gerenciamento integrado (PGI), aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, comissionados neste Município, previsto no Convênio da Municipalização da Saúde.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, será exclusiva aos profissionais da área de saúde.
Art. 2º O critério para pagamento da gratificação instituída no Artigo 1º e sua periodicidade, será estabelecida através de Ato Administrativo do Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas provenientes do convênio firmado entre a Prefeitura e o SUDS-SP.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor