LEI Nº 1.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até o limite de NCz$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados novos), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor NCz$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 110.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1. 

Remuneração de Serviços Pessoais

12.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

58.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0303020.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 200.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581486.2.020

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

04. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

04. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

100.000,00

04. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

04. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos

200.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842188.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842190.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842190.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 50.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842188.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações 

280.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842190.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

50.000,00

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842190.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

07. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1581486.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

07. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

 

TOTAL

1.400.000,00

 

Art. 2º  Os créditos de que trata o Artigo 1º, serão cobertos com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de novembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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