LEI Nº 1.956, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: Majoração de Vencimentos e Proventos e dá outras Providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de novembro do corrente ano, a todos os servidores da Municipalidade, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado neste mês, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º O Executivo expedirá Ato Administrativo constando as tabelas e salários, ficando autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no Cálculo do valor em decorrência da majoração de terminada por esta Lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes dos Artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de NCz$ 500.000,00 (quinhentos cruzados novos), sendo que atenderão as dotações as Pessoal Civil e Obrigações Patronais da Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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