LEI Nº 1.958, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito especial adicional.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Especial Adicional, no valor de NCZ$ 7.000,00 (Sete mil cruzados novos), destinado a aquisição de outros bens de capital já em utilização, para o Fundo Social de Solidariedade, conforme item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Ncz$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581486.1.016

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.2.0. 

Aquisição de outros bens de capital já em utilização

7.000,00

 

TOTAL

 7.000,00

 

Art. 2º  O valor do Credito Especial Adicional, aberto pelo Artigo 1º, será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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