LEI Nº 1.961, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: Aprova o orçamento do município para 1990 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1990, a preços de agosto de 1989, estimando as receitas em NCZ$ 19.500.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos mil cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA NCZ$ 3.155.000,00
RECEITA PATRIMONIAL NCZ$ 2.206.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES NCZ$ 12.309.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES NCZ$ 734.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS NCZ$ 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL NCZ$ 1.095.000,00
TOTAL DA RECEITA NCZ$ 19.500.000,00
Art. 3º A despesa ê fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL NCZ$ 600.000,00
GABINETE DO PREFEITO NCZ$ 1.601.500,00
DEPTO. ASSUNTOS JURID. E ADMIN NCZ$ 702.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS NCZ$ 2.697.000,00
DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNIC NCZ$ 5.296.000,00
DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO NCZ$ 5.971.500,00
DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOC NCZ$ 2.632.000,00
NCZ$ 19.500,000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO NCZ$ 19.500,000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO NCZ$ 14.068.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES NCZ$ 499.500,00
NCZ$ 14.568.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS NCZ$ 4.595.500,00
INVERSÕES FINANCEIRAS NCZ$ 315.500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL NCZ$ 21.000,00
NCZ$ 4.932.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA NCZ$ 19.500.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Nacional, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral de Preços – IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorara a partir de 19 de janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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