LEI Nº 1.962, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Administração para Fornecimento de Cadastro de Funcionários.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, para fornecimento e recebimento de Cadastro de Funcionários  a fim de observar preceito constitucional relativos à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

 

Art. 2º  O presente convênio terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 05 (cinco) anos.

 

Art. 3º  As despesas correntes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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