LEI Nº 1.965, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Prioridade no Atendimento às pessoas com 65 anos ou mais, às mulheres gravidas e aos deficientes físicos, em todas as instituições financeiras e órgãos públicos situados dentro do Município.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Terão prioridade no atendimento as pessoas com 65 anos ou mais, as mulheres gravidas e os deficientes físicos, em todas as instituições financeiras e órgãos públicos situados dentro do Município.

 

Art. 2º  Para que não se alegue desconhecimento da Lei presente, serão fornecidas cópias da mesma a todas as instituições financeiras, as quais deverão ser afixadas em local visível ao público, bem como aos órgãos públicos para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor