LEI Nº 1.966, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: Autorização ao Executivo para firmar Convênio com o Hospital Regional de Caieiras e Empresas privadas do Município, no sentido de cobrança de taxa para uso de ambulâncias Municipais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital Regional de Caieiras – EMED – Serviços Médico e Hospitalares S/C, bem como com empresas privadas instaladas em nosso Município, no sentido de que ao se utilizarem da ambulância municipal seja-lhes cobrada uma taxa referente à manutenção não venha a arcar totalmente com as referidas despesas.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que for necessário por Decreto do Executivo.
Art. 3º AS despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor