LEI Nº 1.967, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de dezembro do corrente ano, a todos os servidores da Municipalidade, de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º O Executivo expedirá Ato Administrativo constante as tabelas de salários, ficando autorizado a arredondar para mais ou menos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de dezembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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