LEI Nº 1.968, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caieiras autorizada a conceder reajuste de salários, para o Mês de dezembro do corrente ano, aos seus Servidores, no montante de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º A majoração mencionada no artigo anterior estende-se aos inativos.
Art. 3º A Câmara Municipal expedirá Ato Administrativo constando as tabelas de salários, ficando autorizada a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de dezembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor