LEI Nº 199, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sobre a autorização à Prefeitura para efetuar o pagamento do aluguel referente a 1959.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar o pagamento do prédio onde se acha instalada a Municipalidade, relativo ao mês de dezembro de 1950.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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