LEI Nº 1.972, DE 05 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, visando desenvolver programas ligados a Agricultura.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênio, de aditamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados à Agricultura.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de janeiro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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