LEI Nº 1.973, DE 29 DE JANEIRO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Adicional.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial Adicional, no valor de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinado a atender subvenção para a A.P.A.E.de Caieiras, conforme item orçamentário:

 

Código

Especificação

NCZ$

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

08.49252.2.024

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

100.000,00

TOTAL 

 

100.000,00

 

Art. 2º  O crédito de que trata o Artigo 1º será coberto com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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