LEI Nº 1.976, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre autoriza o Executivo a ceder gêneros alimentícios e pessoal ao Centro de Convivência Infantil.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Centro de Convivência Infantil de Caieiras, da Secretaria de Estado da Educação, gêneros alimentícios e pessoal para atendimento das crianças de 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade, em período integral.

 

§ 1º  A supervisão da cessão mencionada no caput deste artigo será efetuada pelo Encarregado de Serviço de Atividades Comunitárias - DS.202.

 

§ 2º  Havendo claro de vagas as mesmas poderão ser preenchidas por crianças residentes próximas ao local.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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