LEI Nº 1.979, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de fevereiro de 1990, extensivo aos Inativos, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado neste mês, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
Art. 2º Fica o setor de Contabilidade da Câmara Municipal autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência do reajuste determinado por Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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