LEI Nº 1.980, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso das Instalações e Campo de Futebol CARLOS FERRACINI.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, o uso, ao Monte Negro Futebol Clube, das instalações do Estádio Municipal CARLOS FERRACINI, para mando de suas partidas do Campeonato Paulista de Futebol 2º Divisão de profissionais da Federação Paulista de Futebol.
Art. 2º A cessão se dará a título precário e se formalizará através de Ato Administrativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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