LEI Nº 200, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a ocorrer aos Restos a pagar de 1962.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer no pagamento dos “RESTOS A PAGAR” de 1962, abaixo descrito:
Salário Família do Pessoal Fixo Cr$ 100.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1962.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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