LEI Nº 1.984, DE 14 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Adicional.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Especial Adicional, no valor de NCZ$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil cruzados novos), destinado a aquisição de linha telefônica da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A., conforme item orçamentário:
Código | Especificação | Valor NCZ$ |
07. | DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
07. | DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
1375428.1.009 |
|
|
4.0.0.0. | Despesas de Capital |
|
4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
|
4.2.5.0. | Aquisição Tit. Repres. Cap. já Integr | 160.000,00 |
TOTAL |
| 160.000,00 |
Art. 2º O Crédito de que trata o Artigo 1º será coberto com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor