LEI Nº 1.984, DE 14 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Adicional.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Especial Adicional, no valor de NCZ$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil cruzados novos), destinado a aquisição de linha telefônica da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A., conforme item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

07. 

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.1.009

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.5.0. 

Aquisição Tit. Repres. Cap. já Integr

160.000,00

TOTAL 

 

160.000,00

 

Art. 2º  O Crédito de que trata o Artigo 1º será coberto com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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